Atualização: 04 de agosto de 2023

O QUE É?

O mestre de obras é um profissional que trabalha como o líder de uma obra, responsável pela organização em geral do trabalho de diversos outros profissionais.

É o profissional responsável pela execução de obras de pequeno e grande porte. Acompanha a obra desde o projeto até sua conclusão.

Acompanha a obra desde o projeto até sua conclusão. No CBO – Código Brasileiro de Ocupações, está registrado sob o número 7102-05 Mestre (Construção Civil) e faz parte da classe 7102 – Supervisores da Construção Civil

DE ACORDO COM O CBO, SÃO NOMENCLATURAS SINÔNIMAS DO MESTRE DE OBRAS:

Construtor civil, Edificador - mestre de obras, Encarregado de alvenaria, Encarregado de construção civil, Encarregado de construção civil e carpintaria, Encarregado de construção civil e manutenção, Encarregado de obras, Encarregado de obras de manutenção, Encarregado de obras e instalações, Encarregado de obras, manutenção e segurança, Encarregado de servente, Fiscal de construção, Mestre de construção civil, Mestre de instalações mecânicas de edifícios, Mestre de manutenção de obras civis, Mestre de manutenção de prédios, Mestre de obras, Mestre de obras civis, Supervisor de conservação de obras, Supervisor de construção civil, Supervisor de construção e conservação, Supervisor de construções e manutenção.

QUAL FUNÇÃO, ATIVIDADE OU OBRIGAÇÃO EXERCE NO CANTEIRO?

Analisar projetos junto a engenheiro e arquitetos;

Manter seus superiores informados sobre o andamento do projeto;

Orientar a instalação do canteiro de obras;

Compor a equipe, distribuir tarefas e fazer o acompanhamento das mesmas;

Verificar as especificações dos materiais comprados;

Observar as normas de segurança do trabalho e garantir que a equipe utilize os equipamentos de proteção individual e coletiva;

Evitar desperdícios de materiais;

Garantir a manutenção, limpeza, armazenamento e conservação de tudo o que for utilizado na obra;

Coordenar o trabalho de encarregados, pedreiros, eletricistas e de outros profissionais da Construção Civil;

Interpretar plantas, escalas e gráficos;

Orientar a equipe a trabalhar dentro do cronograma e prazos;

Garantir os padrões de qualidade.

QUAL A JORNADA DE TRABALHO?

A jornada de trabalho do empregado deve ser de até 8 horas diárias ou 44 horas semanal, facultada a compensação e redução da jornada, desde que mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

As horas de trabalho são computadas pelas aquelas efetivamente laboradas, do início ao término, desconsiderando o tempo do intervalo. Todas as horas além das 44 horas semanal serão consideradas como horas extras e devem ser remuneradas com um adicional de 50% no mínimo em relação a hora normal, podendo este adicional ser maior desde que previsto em acordo e convenção coletiva.

As horas extras não devem exceder a 2 horas por dia, sob a pena de nulidade de eventual acordo de compensação, prorrogação de horas e, por consequência, o pagamento de todas as horas além das 8 horas diárias.

EXISTE INSALUBRIDADE NESSA FUNÇÃO?

Um ambiente insalubre é aquele que pode causar algum tipo de prejuízo à saúde do trabalhador. Nesse caso, ele deve receber uma compensação financeira, conhecida como adicional de insalubridade.

Algumas medidas específicas nesse tipo de ambiente de trabalho devem ser tomadas. Somente é acionado o direito quando a obra ultrapassa o limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15).

Os níveis de insalubridade podem ser classificados como mínimo, médio ou máximo e apenas o Laudo Técnico de Insalubridade poderá determinar se o nível do ambiente é saudável.

Em muitas atividades consegue-se evitar o adicional de insalubridade, o contato direto com o cimento, por exemplo, não garante o acesso ao benefício. Embora na construção civil haja fatores prejudiciais ao trabalhador (como, excesso de ruídos, poeira, sílica, raios solares etc), é possível em algumas situações evitar a compensação financeira.

As Consolidações das Leis Trabalhistas (CLT) prevê no artigo 191 a neutralização ou eliminação da insalubridade em obras e do adicional. Para isso, basta utilizar técnicas de segurança do trabalho eficazes e fiscalizar a equipe para garantir o cumprimento dos procedimentos. Contudo, mesmo aplicando as técnicas de segurança contra agentes nocivos, nem sempre evita-se o adicional.

QUAL A REMUNERAÇÃO MÉDIA?

Segundo ao site guiadacarreira o salário base para mestres de obras varia bastante entre os estados brasileiros, podendo ir de R$ 1.500,00 reais até mais de R$ 3.000,00. A quantidade de funcionários na obra também pode influenciar o piso salarial desse profissional.

Os sindicatos que representam trabalhadores da construção civil estabelecem o piso salarial do mestre de obras em cada estado ou região, definindo também itens como seguro de vida, auxílio alimentação, cesta básica, valor da hora extra, distribuição de lucros, períodos de descanso e carga horária. Seguem exemplos de piso salarial para mestre de obras em alguns sindicatos:

Sindicato da Indústria da Construção Civil do Amazonas: Piso salarial do mestre de obras: R$ 2.311,42

Sindicato da Indústria da Construção Civil do Ceará: Piso salarial do mestre de obras: R$ 2.005,00

ONDE ATUA NA OBRA (LOCAL DO CANTEIRO E MOMENTOS DA OBRA)?

O mestre de obras é responsável pela fiscalização de toda a obra, do início ao fim, então pela própria atribuição da função ele atuará em todos os locais do canteiro de obras. Ele analisa as instruções técnicas dos projetos com outros profissionais, ajuda na instalação do canteiro de obras, monitora a equipe bem como os padrões de qualidade, controla todo o material assim como sua entrada e saída e coordena toda equipe.

É NECESSÁRIA ALGUMA QUALIFICAÇÃO PARA EXERCER ESTA FUNÇÃO?

Um mestre de obras precisa sim ter entendimento de construção civil, tanto a parte teórica como a prática, sendo possível aprender as duas frentes, desde como a obra funciona, quais materiais usar e interpretar plantas de arquitetos e engenheiros em cursos profissionalizantes. Existem muitos pontos importantes que devem ser exaltados no curso de mestre de obras. Durante as aulas, terá módulos sobre o meio ambiente, sobre primeiros socorros, segurança, como ser um líder e muito mais.

E.P.I.s (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL) NECESSÁRIOS:

Capacete;

Bota de segurança;

Uniforme completo;

Protetor auricular tipo inserção quando estiver em ambientes ruidosos;

Óculos de segurança;

Cinto de segurança tipo paraquedista equipado com trava - quedas em conjunto de corda de poliamida preso a estrutura fixa da edificação (para trabalhos em altura).

MEDIDAS PREVENTIVAS PARA OS RISCOS:

Não transite pela obra sem capacete e calçado de segurança;

Use seus EPIs apenas para a finalidade a que se destinam e mantenha-os sob sua guarda e conservação;

Observe atentamente o meio ambiente do trabalho ao circular na obra e corrija as condições inseguras encontradas imediatamente;

Não ultrapasse a barreira (cancela) de segurança sem que o elevador esteja no seu pavimento;

Não execute nenhum tipo de tarefa ou exerça atividade para a qual não foi treinado, autorizado e não esteja habilitado;

Treinamento para execução das tarefas.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

Assessoria de Comunicação Social do TRF3. TRF3 decide que profissão de marmorista deve ser reconhecida como atividade espacial. Justiça Federal Tribunal regional Federal da 3ª Região, 2018. Disponível em link. Acesso em 07 de setembro de 2021;

CBO 7165-25 - Aplicadores de revestimentos cerâmicos, pastilhas, pedras e madeiras - Salário, o que faz, descrição do cargo. Disponível em link. Acesso em 07 de setembro de 2021;

Classificação Brasileira de Ocupações – CBO - Ministério do Trabalho. Disponível em link. Acesso em 12 de setembro de 2021;

Classificação Brasileira de Ocupações: CBO – 2010 – 3a ed. Brasília : MTE, SPPE, 2010. v. 3 196 p. Disponível em link. Acesso em 07 de setembro de 2021;

Ferramentas Kennedy. Qual é o papel do mestre de obras. Disponível em link. Acesso em 12 de setembro de 2021;

Fundacentro. Marmorarias: manual de referência : recomendações de segurança e saúde no trabalho / Alcinéa Meigikosdos Anjos Santos ... [et al.]. – São Paulo: FUNDACENTRO, 2008. Disponível em link . Acesso em 07 de setembro de 2021.

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